Despacho n.º 721/2019 de 21 de maio de 2019

Data de publicação21 Maio 2019
Gazette Issue97
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a artesã Maria João Batista Pacheco da Silveira, da ilha de São Miguel, vai participar na FERIA DE VERANO DE MASPALOMAS, nas Canárias, que decorrerá entre 9 e 18 de agosto de 2019.

Considerando que a presença desta artesã constitui uma grande aposta na promoção do artesanato açoriano;

Considerando que esta participação é no âmbito do Projeto Craft & Art – Capacitar pela Inovação, em parceria com as regiões de Cabo Verde, Canárias e Madeira, que visa promover o desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e da inovação, a fim de melhorar a competitividade dos artesãos e alcançar novos mercados;

Considerando que os produtos desta artesã se encontram certificados ao abrigo da marca coletiva de certificação “Artesanato dos Açores” e dão ênfase à inovação dos produtos artesanais;

Considerando que esta artesã, para participar neste evento, é obrigada a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que o Vice-Presidente do Governo Regional exerce competências na área do

artesanato, nos termos da alínea g) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, que aprovou a orgânica do XII Governo Regional dos Açores;

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo

Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio...

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