Despacho n.º 721/2018 de 9 de maio de 2018

Data de publicação09 Maio 2018
Número da edição89
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 89 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Solidariedade Social
Despacho n.º 721/2018 de 9 de maio de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro, criou o Instituto da Segurança Social dos
Açores, IPRA (ISSA, IPRA), tendo a sua natureza e atribuições sido regulamentadas pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, que aprovou os seus Estatutos;
Os mencionados diplomas estabelecem, nos n.ºs 12.º e 10.º respetivamente, que o controlo da
legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSA, IPRA, é assegurado por
um fiscal único que terá as competências previstas no Regime Jurídico dos Institutos Públicos e
Fundações Regionais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho na
redação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, 11 de maio;
Atendendo a que, o fiscal único constituirá um dos órgãos do mesmo Instituto, conforme resulta da
alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro;
Considerando que, o artigo 11.º dos Estatutos do ISSA, IPRA determina que este órgão será
nomeado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por
despacho conjunto dos membros do governo regional responsáveis pelas áreas das finanças e
solidariedade social, devendo no mesmo despacho conjunto ser fixada a respetiva remuneração;
Atendendo a que, o mandato dos titulares dos órgãos do ISSA, IPRA terá a duração de três anos,
sendo renovável por iguais períodos, de acordo com o n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto Legislativo
Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro;
Assim, importa proceder à nomeação do Fiscal Único do Instituto da Segurança Social dos Açores,
IPRA, nos termos das disposições legais acima mencionadas e do disposto no artigo 13.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro, bem como do artigo 11.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, determinando-se o seguinte:
A Sociedade Duarte Giesta& Associado, SROC, Lda é nomeada para, em regime de mandato, e por
um período de três anos (2017,2018 e 2019), exercer funções de Fiscal Único do Instituto da Segurança
Social dos Açores, IPRA;
Para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro,
a remuneração é fixada em 27.000,00€ (vinte e sete mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor
na Região Autónoma dos Açores;
O presente despacho produz efeitos a 11 de outubro de 2017.
28 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente do Governo, - A Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Martins Cardoso da Costa.

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