Despacho n.º 720/2018 de 9 de maio de 2018

Data de publicação09 Maio 2018
Número da edição89
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 89 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 720/2018 de 9 de maio de 2018
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de outubro, criou a Agência
para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, designada RIAC, I.P., atribuindo-lhe a
natureza jurídica de instituto público com autonomia administrativa, patrimonial e financeira;
Considerando que, nesse seguimento, o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/A, de 19 de
fevereiro, aprovou a orgânica, o quadro do pessoal e os regulamentos internos do pessoal em regime de
contrato individual de trabalho e de recrutamento e seleção de pessoal da RIAC, I.P.;
Considerando que o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de outubro, e os
artigos 3.º e 7.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/A, de 19 de fevereiro,
determinam que a RIAC, I.P. é dotada, entre outros serviços, pelo Gabinete de Sistemas de Informação,
cujo responsável é recrutado, mediante escolha, de entre pessoal com experiência adequada;
Considerando que importa, portanto, proceder à nomeação do responsável pelo Gabinete de
Sistemas de Informação da RIAC, I.P.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/A,
de 19 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1. Filipe Alexandre Mateus e Pires é nomeado para, em regime de comissão de serviço e por um
período de três anos, exercer funções de responsável pelo Gabinete de Sistemas de Informação da
RIAC, I.P.
2. Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio, ex vi
n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/A, de 19 de fevereiro, é
publicada em anexo uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
3. Não é objeto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei n.º 98/97, de 26 de
agosto, com as alterações sucessivamente introduzidas.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018.
27 de abril de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, .Sérgio Humberto Rocha de Ávila

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