Despacho n.º 7181/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 7181/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro
General Fausto Manuel Vale do Couto.
Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Infraestruturas
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 5850/2023, de 4 de maio, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de
2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,
subdelego, no Diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro -General Fausto Manuel Vale do
Couto, a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da pres-
tação de serviços ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção
de Infraestruturas.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 5850/2023, de 4 de maio, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de
2023, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas a competência para autorizar e rea-
lizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco
mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000€ (cinquenta mil euros).
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 5850/2023, de 4 de maio, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de
2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,
subdelego ainda no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, competência para emitir os
pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor,
planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções
escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 1
de março de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de maio de 2023. — O Comandante da Logística, Francisco Xavier Ferreira de Sousa,
Tenente -General.
316587119

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT