Despacho n.º 7160/2019

Data de publicação12 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7160/2019

Sumário: Aprova a criação do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, denominado Colégio Doutoral UMinho.

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 92.º n.º 1, alínea t) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea x) conjugado com o artigo 125.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 21 de setembro, considerando a necessidade de promover a excelência e o reconhecimento, nacional e internacional, da formação doutoral oferecida pela Universidade do Minho, ouvidos o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas e a Comissão Pedagógica do Senado Académico:

Aprovo a criação do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, denominado Colégio Doutoral UMinho, que se rege pelo Regulamento anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

11 de julho de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento do Colégio Doutoral da UMINHO

Preâmbulo

Cabe às universidades, no âmbito da sua missão, promover a educação de alto nível e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico. As universidades devem, ainda, garantir que o conhecimento produzido conduz a inovação socialmente relevante.

A formação doutoral encontra-se hoje associada a uma parte significativa da investigação realizada, uma vez que a obtenção do grau de doutor requer que sejam evidenciadas competências de realização de investigação autónoma, através do desenvolvimento de um projeto original, que deve conduzir à produção de conhecimento novo e, desejavelmente, relevante do ponto de vista social, e que respeite os mais elevados padrões de ética académica.

Ao longo dos últimos anos, a educação doutoral tem vindo a merecer a atenção de diversas instituições e organizações, considerando-se que, no seu âmbito, há ainda muitos desafios a vencer. Estudos realizados sobre a formação doutoral em diversos países europeus, incluindo Portugal, originaram relatórios que facultam dados úteis sobre formas de promover a sua qualidade. Constata-se que as universidades de referência:

a) Reconhecem a centralidade e a elevada exigência do papel dos orientadores na formação doutoral, e, por isso, organizam grupos de especialistas que, possuindo competências complementares, apoiam os orientadores em aspetos específicos da orientação e/ou formação dos seus orientandos;

b) Preocupadas com a qualidade dos doutorandos, têm vindo a adotar formas de selecionar os melhores candidatos e têm considerado, e continuam a considerar, o recrutamento de bons candidatos estrangeiros como uma prioridade;

c) Têm vindo a fomentar, cada vez mais, o contacto dos estudantes de doutoramento com ambientes internacionais de investigação, através da sua mobilidade ou da oferta de cursos em parceria, o que constitui uma mais-valia para os estudantes e também para a internacionalização das próprias universidades;

d) Tendo tempos de conclusão da formação doutoral acima do esperado, têm vindo a implementar medidas de apoio que visam facultar melhores condições aos doutorandos, para desenvolverem os seus projetos de investigação;

e) Assumindo que o objetivo da educação doutoral é o de formar pessoas capazes de realizar investigação que satisfaça elevados padrões de qualidade, têm-se preocupado, cada vez mais, em criar condições para desenvolver as competências de investigação nos seus doutorandos, por exemplo, ao nível de metodologias de investigação e de tratamento de dados;

f) Reconhecem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a necessária e desejável formação em investigação e o importante desenvolvimento de competências transversais, relacionadas, por exemplo, com a valorização do conhecimento, a comunicação de ciência e a integridade e a ética académicas;

g) Estão preocupadas com o facto de a...

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