Despacho n.º 7110/2023

Data de publicação04 Julho 2023
Data16 Janeiro 2017
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 7110/2023
Sumário: Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
A Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 43 -A/2017,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 16 de dezembro de 2017, aprova o regime das
taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção -Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), pelas direções regionais de agricultura e pescas e pelo Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto organismos que atuam em estreita
ligação com a DGAV, no âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais
ligadas às inspeções fitossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias
de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, devem aquelas
taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base no coeficiente
resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente,
excluindo habitação, relativo ao ano anterior, procedendo -se ao arredondamento para a casa decimal,
com exceção das taxas com valor inferior a 1,00 EUR que são arredondadas para casa centesimal.
Em 2022, as referidas taxas foram atualizadas pelo Despacho n.º 5371/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série n.º 86, de 4 de maio, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 516/2022, publicada no Diário da República, n.º 108, de 6 de junho, importando agora proceder
à atualização das mesmas à taxa de 8,12 % registada em 2022, tal como apurado e publicitado
pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos e para os devidos efeitos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 298/2017,
de 12 de outubro, determino o seguinte:
1 — O presente despacho procede à atualização anual das taxas previstas na Portaria
n.º 298/2017, de 12 de outubro, devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário no
âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais ligadas às inspeções
fitossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias de proteção fitossanitária
indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
2 — O anexo à Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, relativo às taxas a cobrar pelos ser-
viços mencionados no n.º 1 do artigo 1.º da citada portaria, é publicitado em anexo ao presente
despacho, que dele faz parte integrante, nele se integrando a atualização das taxas para 2023.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de junho de 2023. — A Diretora -Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Plantas ornamentais
1 — Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro,
pelos Decretos -Leis n.os 21/2004, de 22 de janeiro, 41/2018, de 11 de junho, 78/2020, de 29 de
setembro e 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime relativo à produção e comercialização

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