Despacho n.º 710/2019

Data de publicação16 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 710/2019

O Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, criou o Fundo para a Inovação Social (FIS) enquanto fundo autónomo que tem por objeto a realização de operações de financiamento e de coinvestimento de capital e quase capital em sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social Implementadoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), que, por apresentarem condições de sustentabilidade financeira, permitam o posterior reembolso dos investimentos.

O modelo de governação proposto para o FIS prevê a repartição de competências entre vários níveis distintos de decisão, por forma a assegurar uma adequada representatividade de todos os participantes e intervenientes na definição das políticas públicas no domínio do investimento em inovação social.

Assim, prevê-se a coexistência de um Conselho Geral, responsável pela definição das políticas de alto nível do FIS e pela tomada das decisões de maior importância, de um Comité de Investimento, que será responsável pela aprovação dos projetos de investimento que sejam candidatos a participação pelo FIS, e de uma entidade gestora, responsável pela gestão quotidiana do FIS e pela análise dos projetos de investimento apresentados pelos candidatos.

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, o Conselho Geral é composto por um presidente, designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e do desenvolvimento e coesão.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, o Comité de Investimento é composto por três personalidades com experiência na área de investimento em inovação social e capacidade reconhecida nos domínios académico ou profissional, designadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e do desenvolvimento e coesão, uma das quais assume as funções de presidente.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio:

Designa-se os seguintes membros do Conselho Geral e do Comité de Investimento do FIS, atentas as respetivas experiências no setor do investimento em inovação social, as suas reconhecidas capacidades académicas ou os seus relevantes currículos profissionais nas áreas de intervenção do FIS, conforme decorre das respetivas notas curriculares em anexo:

a) Susana Ramos, que assume as funções de Presidente Conselho Geral;

b) Ana Lehmann, que assume as funções de Presidente do Comité de Investimentos;

c) Filipe Santos, que assume as funções de membro do Comité de Investimentos;

d) Sofia Santos, que assume as funções de membro do Comité de Investimentos.

11 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 10 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 10 de janeiro de...

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