Despacho n.º 7094/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Despacho n.º 7094/2023
Sumário: Subunidades orgânicas do Município de Felgueiras.
Considerando que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no
dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de
2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a definição das competências,
da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do
período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermé-
dia de 3.º grau, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades
orgânicas (máximo 20), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso n.º 5630/2023,
de 16 de março de 2023;
Considerando que a Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública rea-
lizada no dia 31 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de
Felgueiras e as respetivas atribuições e competências, publicada, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 74, por Despacho n.º 4580/2023, de 14 de abril de 2023;
Considerando que nos termos do artigo 16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra
em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja,
dia 1 de maio de 2023;
Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, compete ao presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subu-
nidades orgânicas;
Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º
e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
O artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o
número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte.
Determino:
1 — No âmbito da Direção Municipal:
Extinção da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio à Estrutura Nuclear”.
2 — No âmbito da Divisão Administrativa:
Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio aos Órgãos Municipais”.
Mais determino, proceder à alteração e/ou reajustamento e/ou recondução das competências
das Subunidades Orgânicas, de acordo com a nova estrutura flexível, produzindo efeitos à data de
entrada em vigor do Novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:
I — No âmbito da Divisão de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;
e) Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.
II — No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Secção de Apoio aos órgãos municipais.

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