Despacho n.º 7088/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data17 Janeiro 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 363
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 7088/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando que:
1) Pelo Despacho P.PORTO/P -016/2023 foi publicitado o início do procedimento e participação
procedimental com vista à aprovação do Regulamento de Matrículas e Inscrições;
2) Pelo Despacho P.PORTO/P -022/2023 o projeto de Regulamento de Matrículas e Inscrições
foi submetido a audiência dos interessados;
3) Foram analisadas e parcialmente acolhidas as sugestões apresentadas em sede de audi-
ência dos interessados:
Determino, através do Despacho P.PORTO/P -041/2023, no uso das competências previstas
na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:
a) A aprovação do Regulamento de Matrículas e Inscrições, anexo ao presente despacho e
que dele faz parte integrante;
b) A publicação, no Diário da República, do referido regulamento;
c) A revogação do Despacho P.PORTO/P -21/2021.
17 de maio de 2023. — O Presidente, Paulo Pereira.
ANEXO
Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico do Porto
Regulamento P.PORTO/P -005/2023
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos
cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado, ministrados pelas Escolas
do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
2 — O processo de matrícula/inscrição num determinado curso é da responsabilidade da
Escola onde o curso é ministrado.
3 — O órgão legal e estatutariamente competente da Escola poderá fixar em regulamento
específico, desde que enquadradas na legislação em vigor e no presente regulamento, normas
adicionais nas seguintes matérias:
a) Regime de precedências;
b) Prioridade de inscrição em unidades curriculares em que o estudante se tenha inscrito e a
que não tenha obtido aprovação;
c) Inscrição em plano de estudo individual de preparação para frequência de 2.º ciclo.
4 — O/A Presidente da Escola poderá autorizar, de forma excecional, mediante requerimento
fundamentado do estudante, alterações aos limites definidos neste regulamento nas seguintes
matérias:
a) Número de créditos ECTS necessários para transição de ano curricular quando esteja em
causa a necessidade de um ano adicional para a conclusão do curso ou a conclusão do curso e a
variação não for superior a 10 % do número de créditos ECTS do curso, sendo devidas propinas
calculadas nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral;
b) Aplicação de um regime de transição entre planos de estudo.

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