Despacho n.º 7085/2018
Data de publicação | 26 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Despacho n.º 7085/2018
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, subdelego no Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele instituto, autorizar:
a) As despesas que ultrapassem a competência do respetivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência à família a membro do agregado familiar.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas...
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