Despacho n.º 7073/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data05 Junho 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 7073/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Eleitoral das Eleições Conducentes à Constituição dos Órgãos
de Governo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Por meu despacho publica -se o Regulamento Eleitoral das Eleições Conducentes à Constitui-
ção dos Órgãos de Governo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, aprovado na
reunião do Conselho de Escola da Faculdade de Arquitetura no dia 05 de junho de 2023.
26 de junho de 2023. — O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Carlos
Francisco Lucas Dias Coelho.
Regulamento Eleitoral das Eleições Conducentes à Constituição dos Órgãos
de Governo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
Eleições para o Conselho de Escola
Eleições para o Conselho Pedagógico
Eleições para o Conselho Científico
Nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade
de Arquitetura, o Conselho de Escola aprova o presente Regulamento Eleitoral a fim de regular
os processos conducentes à constituição dos Órgãos de Governo da Faculdade de Arquitetura
previstos nas alíneas a), c) e d) do artigo 9.º dos Estatutos desta Faculdade.
O presente regulamento aplica -se a todos os atos eleitorais que decorrem do cumprimento do
estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 — O presente regulamento eleitoral aplica -se aos processos eleitorais que visam a eleição
dos membros do Conselho de Escola (CE), dos membros do Conselho Pedagógico (CP) e dos
membros do Conselho Científico (CC).
2 — Os processos eleitorais, a que se alude no ponto anterior, decorrerão em simultâneo.
3 — A designação do membro cooptado do CE previsto no artigo 12.º, n.º 2 alínea d) dos
Estatutos da Faculdade de Arquitetura, será feita na primeira reunião do órgão após a tomada de
posse dos seus membros eleitos. Para os devidos efeitos, o Presidente cessante do Conselho de
Escola convocará e dirigirá interinamente, sem direito a voto, os trabalhos do novo Conselho de
Escola até que este esteja constituído e em plenitude de funções.
4 — A eleição do representante da unidade de investigação no CC decorre no seio dos mem-
bros da mesma nos termos de regulamento próprio, constante no anexo I deste Regulamento
Eleitoral.
Artigo 2.º
Comissão Eleitoral
1 — O Presidente do Conselho de Escola, designará, por Despacho, até três dias úteis após a
deliberação do Conselho de Escola para a abertura do Processo Eleitoral, uma Comissão Eleitoral
composta por três membros, sendo um docente/investigador, um trabalhador não docente e não
investigador e um estudante.

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