Despacho n.º 7043/2018

Data de publicação24 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7043/2018

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 22/2018 e n.º 23/2018, de 21 de maio de 2018, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2018/2019, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 - O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 12 de outubro - 148,20 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de novembro - 127,00 (euro)

3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 127,00 (euro)

4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 127,00 (euro)

5.ª Prestação - até 29 de março - 127,00 (euro)

6.ª Prestação - até 30 de abril - 127,00 (euro)

7.ª Prestação - até 31 de maio - 127,00 (euro)

8.ª Prestação - até 28 de junho - 127,00 (euro)

2 - O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 - No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 29 de março

2.ª Prestação - até 30 de abril

3.ª Prestação - até 31 de maio

4.ª Prestação - até 28 de junho

5.ª Prestação - até 31 de julho

6.ª Prestação - até 27 de setembro

7.ª Prestação - até 31 de outubro

8.ª Prestação - até 29 de novembro

4 - O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 28 de dezembro

2.ª Prestação - até 31 de janeiro

3.ª Prestação - até 28 de fevereiro

4.ª Prestação - até 29 de março

5.ª Prestação - até 30 de abril

6.ª Prestação - até 31 de maio

7.ª Prestação - até 28 de junho

8.ª Prestação - até 31 de julho

5 - O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 12 de outubro - 370,00 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de...

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