Despacho n.º 7043/2018
Data de publicação | 24 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 7043/2018
Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;
Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 22/2018 e n.º 23/2018, de 21 de maio de 2018, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2018/2019, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.
Determino:
1 - O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 12 de outubro - 148,20 (euro)
2.ª Prestação - até 30 de novembro - 127,00 (euro)
3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 127,00 (euro)
4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 127,00 (euro)
5.ª Prestação - até 29 de março - 127,00 (euro)
6.ª Prestação - até 30 de abril - 127,00 (euro)
7.ª Prestação - até 31 de maio - 127,00 (euro)
8.ª Prestação - até 28 de junho - 127,00 (euro)
2 - O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
(ver documento original)
3 - No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 29 de março
2.ª Prestação - até 30 de abril
3.ª Prestação - até 31 de maio
4.ª Prestação - até 28 de junho
5.ª Prestação - até 31 de julho
6.ª Prestação - até 27 de setembro
7.ª Prestação - até 31 de outubro
8.ª Prestação - até 29 de novembro
4 - O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 28 de dezembro
2.ª Prestação - até 31 de janeiro
3.ª Prestação - até 28 de fevereiro
4.ª Prestação - até 29 de março
5.ª Prestação - até 30 de abril
6.ª Prestação - até 31 de maio
7.ª Prestação - até 28 de junho
8.ª Prestação - até 31 de julho
5 - O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 12 de outubro - 370,00 (euro)
2.ª Prestação - até 30 de...
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