Despacho n.º 7020/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Despacho n.º 7020/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Ins-
tituto Superior de Agronomia.
Considerando que o Instituto Superior de Agronomia (ISA) procura implementar uma política
de inclusão, empenhando -se de forma ativa na eliminação de obstáculos ao sucesso pleno e à
participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes -NEE) na vida
académica, social, desportiva e cultural;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Estudante -NEE da
Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 6255/2016, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 91, de 11 de maio, compete às Escolas avaliarem a necessidade de adotar regulamentação
complementar adaptada às especificidades de cada uma;
Considerando as competências que me são conferidas pelo artigo 12.º dos Estatutos do Ins-
tituto Superior de Agronomia, homologados pelo Despacho n.º 8240/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto;
Ouvido o Conselho Pedagógico do ISA, aprovo e mando publicar na 2.ª série do Diário da
República o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Ins-
tituto Superior Agronomia, que figura em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
9 de maio de 2022. — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António
Guerreiro de Brito.
ANEXO
Proposta de Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades
Educativas Especiais do Instituto Superior de Agronomia
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Instituto Superior de Agronomia integra a Rede -NEE da ULisboa, a qual tem por objetivo
coordenar as atividades e iniciativas ligadas ao apoio aos Estudantes -NEE da ULisboa e rentabilizar
recursos e saberes.
2 — Consideram -se como Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes-
-NEE) os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE, CTN. A e CTN. B, sendo:
a) Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades
consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas,
por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera -se que a
necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.
b) Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais
ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera -se que a necessi-
dade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto
educacional.
3 — O presente Regulamento aplica -se aos Estudantes -NEE de todos os ciclos de estudo
ministrados pelo Instituto Superior de Agronomia.
4 — Caso o Estudante -NEE o pretenda, o seu estatuto de Estudante -NEE deve ser mantido
sob reserva, salvo no que respeita aos intervenientes nos procedimentos decorrentes da aplicação
do presente Regulamento, que estão obrigados ao dever de sigilo, sob pena de instauração de
processo disciplinar e/ou das demais sanções legalmente previstas.

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