Despacho n.º 7016/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue106
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 7016/2022
Sumário: Criação do curso pós-graduado de especialização em Comunicação em Saúde e Educa-
ção e Comunicação em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa.
O Conselho Científico, em reunião de 22 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a proposta
de criação do Curso Pós -graduado de especialização em Comunicação em Saúde e Educação e
Comunicação em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no
enquadramento previsto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do Regulamento de Estudos de Pós -graduação da
Universidade de Lisboa, cujo texto se publica em anexo.
12 de abril de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
Regulamento Curso Pós -graduado de Especialização em Comunicação em Saúde
e Educação e Comunicação em Ciências da Saúde
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) o curso pós -graduado
de especialização em Comunicação em Saúde e Educação em Ciências da Saúde adiante desig-
nado por curso.
2.º
Condições de candidatura e matrícula
1 — Podem candidatar -se a este curso:
a) Os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal nas seguintes áreas do conhecimento:
Medicina e outras áreas afins; áreas afins incluem, mas não são restritas a: Educação e Comu-
nicação em Ciências da Saúde, Neurociências, Farmacologia Clínica, Organização e Gestão em
Saúde, Saúde Ambiental;
b) Os titulares de grau de licenciado ou de mestre cujo currículo demonstre uma adequada
preparação de base e sobre o qual a Comissão Científica dê um parecer favorável;
c) Os titulares de graus universitários estrangeiros equivalentes, cujo currículo demonstre
uma adequada preparação de base e sobre o qual a Comissão Científica dê um parecer favorável;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pela
Comissão Científica como atestando da sua capacidade para a realização do curso.
2 — O processo de candidatura, documentos a apresentar, prazos e critérios de seleção são
anualmente definidos no edital de abertura de candidaturas publicitado no portal da FMUL na área
do respetivo curso.
3 — A seleção dos candidatos é efetuada pela comissão científica do curso designada para o
efeito, mediante os critérios definidos no edital de abertura.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT