Despacho N.º 149/2011 de 7 de Fevereiro

Nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Regulamento de concessão de bolsas para formação profissional não disponível nos Açores, anexo à Portaria n.º 80/2009, de 6 de Outubro, é atribuído a Rui Alexandre Picanço Espínola uma bolsa de estudo, correspondendo a 10 meses e indexada à Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma dos Açores, e ao pagamento, após apresentação de recibos, de duas passagens de ida e volta Graciosa - Terceira - Lisboa - Terceira - Graciosa.

A presente bolsa destina-se a financiar a frequência do 3º ano curricular do curso de Assistente de Conservação e Restauro e será processada pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado Regulamento.

7 de Janeiro de 2011. - O Director...

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