Despacho n.º 7/2018 de 3 de janeiro de 2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
Número da edição2
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 2 QUARTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 7/2018 de 3 de janeiro de 2018
Considerando que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que
estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, a espécie Erica azorica
(Urze), é uma espécie protegida que ocorre no estado selvagem no território terrestre da Região
Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas, nomeadamente da
cultura da vinha em currais que podem, por essa razão, ser sujeitas a medidas de controlo;
Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos
das populações da espécie referida poderá evitar graves prejuízos na cultura da vinha da ilha do Pico;
Considerando que se verifica que, na ilha do Pico, a densidade populacional daquela espécie é
localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de
correção populacional;
Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações
da espécie em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;
Considerando que o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura
da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP) apresenta como objetivos estratégicos a reabilitação e a
conservação da paisagem e a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, em
complementaridade com o turismo e outras atividades económicas e a promoção de uma gestão
integrada da área;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea , do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo a)
da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1- Autorizar o requerente Manuel Fernandes Garcia Serpa a realizar uma operação de correção
populacional da espécie (Urze), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de Erica azorica
“Caminho do Meio”, sita na freguesia de São Mateus e concelho de Madalena, com uma área total de
0,145 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial
rústica sob o artigo 1.684.º.
2- As referidas ações de correção populacional visam a reabilitação da cultura tradicional da vinha em
currais e devem ser executadas unicamente na área delimitada no mapa em anexo ao presente
despacho e de forma a não atingir exemplares de outras espécies protegidas.
3- O presente despacho não inibe do cumprimento de qualquer outra legislação aplicável à ação em
curso, designadamente a necessidade da autorização da Direção Regional dos Recursos Florestais, nos
termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
4- A correção da densidade populacional objeto do presente despacho deve ser concretizada no
prazo máximo de um ano, sendo, obrigatoriamente, acompanhada pelo Serviço de Ambiente do Pico,
que elaborará um relatório da operação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo
65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
29 de dezembro de 2017. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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