Despacho n.º 6991/2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 6991/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio Social, Capitão -de -Mar -e -Guerra José
Paulo Prazeres Coutinho de Lucena.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de
maio de 2022, subdelego no Diretor de Apoio Social, Capitão -de -Mar -e -Guerra José Paulo Prazeres
Coutinho de Lucena a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 €;
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza
orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas
ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 €;
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de
material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do
domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM
a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Apoio Social que se incluam
no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 2408/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice -Almirante.
315366002

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