Despacho n.º 6983/2022
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 105 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Aveiro |
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Despacho n.º 6983/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Apoio Jurídico e nos trabalhado-
res afetos ao serviço de notariado.
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito da aprovação das instruções que estabelecem
a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e
fiscalização concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG
e 4/2022 — PG do Tribunal de Contas.
Considerando (que):
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução n.º 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada
no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08.04, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para
fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados,
é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras
definidas nas presentes Instruções.”;
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolu-
ção n.º 4/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que
a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através
da referida Plataforma eContas;
c) “O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no
sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes CGU 1 por
todos os utilizadores [...]”, conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais
de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e
Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);
Ainda (que):
d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções
2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior)
registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos
termos definidos nas CGU;
e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é “Utilizador autorizado” a
“pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Conco-
mitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]”;
Considerando também (que):
f) De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º da Estrutura Nuclear da Organização dos
Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57,
a 22 de março de 2022, compete à Divisão de Apoio Jurídico, através dos serviços de Notariado:
“Organização e envio dos processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais”;
g) Por meu despacho datado de 01.04.2022, foi delegada na Chefe da Divisão de Apoio
Jurídico, em regime de substituição, Dra. Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, a
competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à
sua apreciação, tendo sido a mesma, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2
do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designada
como Oficial Público;
Delego:
1 — Na Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, em regime de substituição, Dr.ª Ana Margarida
Pires Rangel Moreira Martins Anes e nos trabalhadores Ana Cristina Mendes Ribeiro Tejo, Antero
Jorge Sousa de Carvalho e Marta Isabel Pereira Abrunheiro, afetos ao serviço de Notariado daquela
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO