Despacho n.º 6983/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Despacho n.º 6983/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Apoio Jurídico e nos trabalhado-
res afetos ao serviço de notariado.
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito da aprovação das instruções que estabelecem
a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e
fiscalização concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG
e 4/2022 — PG do Tribunal de Contas.
Considerando (que):
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução n.º 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada
no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08.04, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para
fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados,
é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras
definidas nas presentes Instruções.”;
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolu-
ção n.º 4/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que
a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através
da referida Plataforma eContas;
c) “O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no
sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes CGU 1 por
todos os utilizadores [...]”, conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais
de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e
Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);
Ainda (que):
d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções
2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior)
registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos
termos definidos nas CGU;
e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é “Utilizador autorizado” a
“pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Conco-
mitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]”;
Considerando também (que):
f) De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º da Estrutura Nuclear da Organização dos
Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57,
a 22 de março de 2022, compete à Divisão de Apoio Jurídico, através dos serviços de Notariado:
Organização e envio dos processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais”;
g) Por meu despacho datado de 01.04.2022, foi delegada na Chefe da Divisão de Apoio
Jurídico, em regime de substituição, Dra. Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, a
competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à
sua apreciação, tendo sido a mesma, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2
do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designada
como Oficial Público;
Delego:
1 — Na Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, em regime de substituição, Dr.ª Ana Margarida
Pires Rangel Moreira Martins Anes e nos trabalhadores Ana Cristina Mendes Ribeiro Tejo, Antero
Jorge Sousa de Carvalho e Marta Isabel Pereira Abrunheiro, afetos ao serviço de Notariado daquela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT