Despacho n.º 6981/2020

Data de publicação07 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 6981/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo.

Pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, foi homologada a revisão dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, que instituiu o IPCA como uma instituição de ensino superior em regime de fundação pública. O artigo 88.º dos estatutos refere que devem ser alterados os estatutos das Escolas para os adequar aos estatutos do IPCA e à lei.

O n.º 5 do artigo 52.º dos estatutos do IPCA dispõe que os estatutos das escolas são aprovados pelo conselho geral e homologados pelo presidente da instituição para verificação da sua legalidade e conformidade com os estatutos do IPCA.

A diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, ouvidos os órgãos da escola, apresentou uma proposta de alteração dos estatutos da escola que, depois da fase de discussão pública, o conselho geral, na sua reunião de 19 de junho de 2020, aprovou por unanimidade.

Assim, depois da análise que os estatutos estão conformes com as disposições legais aplicáveis, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 5 do artigo 52.º e no uso da competência prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 38.º, ambos dos Estatutos do IPCA, é homologada a alteração dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, cujo texto integral vai publicado em anexo ao presente despacho.

24 de junho de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Preâmbulo

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, e estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

O artigo 96.º do RJIES prevê que as escolas e unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelas Estatutos da Instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, carecendo estes de homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, que transformou o IPCA em fundação pública, com regime de direito privado, os Estatutos do IPCA foram objeto de revisão tendo a proposta de alteração sido apreciada favoravelmente pelo Conselho Geral, aprovada pelo Conselho de Curadores da Fundação IPCA e foram homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho. Conforme dispõe o n.º 5 do artigo 52.º dos Estatutos do IPCA os Estatutos da Escola são aprovados pelo Conselho Geral e homologados pelo Presidente do IPCA para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e regulamentos do IPCA.

Com a entrada em vigor dos Estatutos do IPCA em 15 de junho de 2019 dispõe o artigo 88.º que os estatutos das Escolas devem ser alterados para os adequar aos Estatutos do IPCA e à lei.

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, aprovada pelo Conselho Geral por deliberação de 23 de janeiro de 2017, e autorizada a sua criação, em Guimarães, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, através de Despacho, de 24 de fevereiro de 2017, que assegura atividades culturais, humanísticas, científicas, tecnológicas e pedagógicas indispensáveis à prossecução e obtenção dos respetivos objetivos.

Os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo definem os princípios que orientam as atividades da mesma, a sua estrutura de gestão e a sua organização interna, nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Lei.

Nestes termos, pretende-se que estes Estatutos potenciem o desenvolvimento desta unidade orgânica no sentido da excelência académica, reforçando a sua afirmação no contexto nacional e internacional do ensino e investigação nas áreas da Hotelaria, do Turismo e dos serviços associados a essa atividade económica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Secção I

Natureza, missão e valores

Artigo 1.º

Objeto

Os Estatutos constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, doravante ESHT, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, de acordo com o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do artigo 52.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho.

Artigo 2.º

Designação e natureza jurídica

1 - A ESHT é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, criada por Despacho de 24 de fevereiro de 2017 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e rege-se por estatutos próprios, nos termos do artigo 96.º do RJIES e dos artigos 51.º e 52.º dos Estatutos do IPCA.

2 - Nos termos dos estatutos do IPCA, a ESHT dispõe de autonomia estatutária e rege-se por estatutos próprios onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, os princípios que devem orientar as atividades próprias e definida a estrutura de gestão e a sua organização interna.

Artigo 3.º

Missão

1 - A ESHT tem por missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, estimular a criação cultural, a investigação e a pesquisa aplicadas e fomentar o pensamento reflexivo e humanista, proporcionando áreas de conhecimento para o exercício de atividades profissionais, designadamente:

a) A qualificação de alto nível dos estudantes nas áreas do turismo, da gestão hoteleira, da gastronomia, tecnologia e inovação alimentar, da gestão da restauração e das atividades turísticas, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional;

b) A produção e difusão do conhecimento;

c) A realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada;

d) A prestação de serviços à comunidade, valorizando o desenvolvimento regional;

e) O desenvolvimento de competências profissionais de alto nível para os seus estudantes através da realização de formações em contexto real de trabalho na Hotel Escola;

f) O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras.

2 - A atividade da ESHT rege-se por valores éticos, de excelência no ensino e na investigação, promovendo a valorização e transferência do conhecimento, abertura e participação na sociedade, fomentando a cultura do mérito e da responsabilidade social.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

São princípios orientadores da ESHT:

a) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;

b) Promover a formação académica, sempre que possível, em contexto de investigação aplicada, ou em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção no mundo do trabalho;

c) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo esse conhecimento de forma adaptada, periódica e transparente;

d) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

e) Favorecer a livre expressão de pluralidade de ideias e opiniões;

f) Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

g) Promover a qualificação, valorização pessoal e profissional dos seus docentes através da criação de mecanismos de apoio à obtenção de formação avançada;

h) Assegurar as condições necessárias a uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;

i) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, aos seus trabalhadores não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

j) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização das atividades, visando a inserção dos estudantes na vida profissional.

Artigo 5.º

Atribuições

1 - A ESHT, enquanto unidade orgânica de ensino superior politécnico, centra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas orientadas para a profissão.

2 - A ESHT prossegue as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES e nos estatutos do IPCA, com especial intervenção na região do vale do Cávado e do vale do Ave, nomeadamente:

a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos de licenciado e de mestre, nos termos da lei;

b) A realização de outros ciclos de estudos nos termos da lei, designadamente no âmbito de formação ao longo da vida;

c) A criação do ambiente educativo, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estímulos à inovação e ao empreendedorismo;

d) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas e em empresas, em articulação com outras unidades do IPCA;

e) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;

f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, valorizando a atividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;

g) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento;

h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e outros...

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