Despacho n.º 6976/2021
Data de publicação | 15 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 6976/2021
Sumário: Alienação a título oneroso de 26 lotes de material sobressalente dos sistemas de armas F-16, C-130 e P-3.
Considerando que a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de material sobressalente de três sistemas de armas organizados em 16 (dezasseis) lotes de componentes F-16, 6 (seis) lotes de componentes C-130 e 4 (quatro) lotes de componentes P-3, em estado utilizável ou reparável, não necessário à mobilização das Forças Armadas;
Considerando a necessidade de se proceder com celeridade à alienação dos referidos bens, sob pena da sua contínua depreciação e consequente prejuízo para o erário público e interesse nacional;
Considerando que, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de uma lista de material de guerra das aeronaves F-16, C-130 e P-3, incluindo os lotes agora em alienação;
Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a abertura do procedimento para a alienação, a título oneroso, de 16 (dezasseis) lotes de componentes F-16, 6 (seis) lotes de componentes C-130 e 4 (quatro) lotes de componentes P-3 em estado utilizável ou reparável da Força Aérea Portuguesa, mediante a adoção do procedimento do tipo hasta pública com negociação, previsto no n.º 2 do artigo 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável com as necessárias adaptações.
2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO