Despacho n.º 6968/2021
Data de publicação | 15 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P. |
Despacho n.º 6968/2021
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto.
Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto
1 - Torna-se público que no exercício da competência subdelegada nos termos do Despacho n.º INT/2020/14018, de 04 de dezembro de 2020, na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, subdelegou no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto, através do Despacho n.º INT/2021/6200 de 23 de junho de 2021, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âmbito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).
f) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho...
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