Despacho n.º 6965/2023
Data de publicação | 29 Junho 2023 |
Data | 07 Janeiro 2023 |
Número da edição | 125 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viana do Castelo |
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º 6965/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Aprova o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Considerando que:
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, é uma instituição de
ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de
ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desen-
volvimento experimental;
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelece, na alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º, que,
no âmbito do sistema de ação social, o Estado concede aos estudantes, entre as modalidades de
apoio social indireto, o apoio a atividades culturais e desportivas;
É importante articular a política e prática desportiva com o ensino, de acordo com as reco-
mendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio e desenvolvimento das
carreiras duplas de estudantes atletas;
Neste sentido, veio o Decreto -Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, consagrar um novo regime no
que concerne ao estatuto do estudante atleta do ensino superior, definindo os requisitos de elegi-
bilidade e direitos mínimos correspondentes.
No artigo 8.º deste diploma consagra -se que a regulamentação do estatuto incumbe ao órgão
legal e estatutariamente de cada instituição de ensino superior.
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Viana do Castelo e na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, cabe ao Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo aprovar o Regulamento do Estudante Atleta.
Através do Despacho IPVC -P -14/2023, de 7 de fevereiro de 2023, e do Aviso n.º 4813/2023,
publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de março de 2023, para efeitos do previsto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, na sua redação atual, foi colocado em discussão pública o projeto de Regulamento
do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e publicitado no Diário da República,
como forma de reforço dos princípios da participação e da transparência.
Não foram apresentadas sugestões em sede de consulta pública.
Os custos/benefícios resultantes da aprovação do presente regulamento foram ponderados,
nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), não se verificando que
apresenta custos adicionais face à situação atualmente existente.
Assim, determino, no uso das competências previstas na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos
Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
a) A aprovação do Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Cas-
telo, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) A publicação, no Diário da República, do referido regulamento.
29 de maio de 2023. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
O desporto é hoje considerado um instrumento privilegiado para o desenvolvimento global dos
cidadãos, na medida em que permite integrar a dimensão do bem -estar físico e psicológico com a
dimensão valorativa da disciplina, da cooperação e da competitividade eticamente fundada.
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