Despacho n.º 6965/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data07 Janeiro 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º 6965/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Aprova o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Considerando que:
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, é uma instituição de
ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de
ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desen-
volvimento experimental;
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelece, na alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º, que,
no âmbito do sistema de ação social, o Estado concede aos estudantes, entre as modalidades de
apoio social indireto, o apoio a atividades culturais e desportivas;
É importante articular a política e prática desportiva com o ensino, de acordo com as reco-
mendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio e desenvolvimento das
carreiras duplas de estudantes atletas;
Neste sentido, veio o Decreto -Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, consagrar um novo regime no
que concerne ao estatuto do estudante atleta do ensino superior, definindo os requisitos de elegi-
bilidade e direitos mínimos correspondentes.
No artigo 8.º deste diploma consagra -se que a regulamentação do estatuto incumbe ao órgão
legal e estatutariamente de cada instituição de ensino superior.
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Viana do Castelo e na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, cabe ao Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo aprovar o Regulamento do Estudante Atleta.
Através do Despacho IPVC -P -14/2023, de 7 de fevereiro de 2023, e do Aviso n.º 4813/2023,
publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de março de 2023, para efeitos do previsto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, na sua redação atual, foi colocado em discussão pública o projeto de Regulamento
do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e publicitado no Diário da República,
como forma de reforço dos princípios da participação e da transparência.
Não foram apresentadas sugestões em sede de consulta pública.
Os custos/benefícios resultantes da aprovação do presente regulamento foram ponderados,
nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), não se verificando que
apresenta custos adicionais face à situação atualmente existente.
Assim, determino, no uso das competências previstas na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos
Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
a) A aprovação do Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Cas-
telo, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) A publicação, no Diário da República, do referido regulamento.
29 de maio de 2023. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
O desporto é hoje considerado um instrumento privilegiado para o desenvolvimento global dos
cidadãos, na medida em que permite integrar a dimensão do bem -estar físico e psicológico com a
dimensão valorativa da disciplina, da cooperação e da competitividade eticamente fundada.

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