Despacho n.º 6959/2020

Data de publicação07 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar

Despacho n.º 6959/2020

Sumário: Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares.

Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM), publicado em anexo ao Decreto/Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, ao Comandante do IUM compete superintender na gestão da área académica.

Assim, sob proposta do Diretor do Departamento de Estudos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico em reunião no dia 6 de maio de 2020, aprovo as Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de junho de 2020. - O Comandante, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General.

ANEXO

Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Finalidade

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas regulamentares do ciclo de estudos do Instituto Universitário Militar (IUM) conducente à obtenção do grau de Doutor em Ciências Militares, a seguir simplesmente referido por Doutoramento.

Artigo 2.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Ciências Militares.

Artigo 3.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos, com o prolongamento até cinco anos, nos termos do artigo 15.º

Artigo 4.º

Fundamentação do Curso de Doutoramento

1 - O Doutoramento em Ciências Militares visa a formação avançada e o aprofundamento do conhecimento relativo ao desenvolvimento das metodologias e processos de edificação e emprego de capacidades militares utilizadas na defesa, vigilância, controlo e segurança dos espaços sob soberania e jurisdição nacional; na resposta a crises, conflitos e emergências complexas; em missões humanitárias e de paz; em ações de segurança interna; em apoio ao desenvolvimento e bem-estar, assim como na cooperação e assistência militar.

2 - Os doutorandos devem adquirir conhecimentos, aptidões e atitudes de acordo como os resultados da aprendizagem correspondentes ao nível 8 de qualificação, nos termos dos descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações, descritos na Portaria 782/2009 de 23 de julho.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, registado na Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de janeiro de 2020, com a referência n.º R/A-Cr 87/2019, são os constantes do anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante deste.

CAPÍTULO II

Coordenação do Doutoramento

Artigo 6.º

Diretor de Curso

1 - O Doutoramento é coordenado pelo Diretor de Curso, nos termos das normas em vigor sobre direção de cursos do IUM.

2 - Pode ser nomeado Diretor de Curso todo o docente do IUM, titular do grau de doutor, academicamente qualificado e especializado na área do conhecimento das Ciências Militares ou áreas afins.

3 - O Diretor de Curso é nomeado e exonerado pelo Comandante do IUM, ouvido o Conselho Científico, nos termos dos regulamentos em vigor.

4 - O Diretor de Curso pode nomear coordenadores de especialidades, para o coadjuvar.

5 - Os coordenadores das especialidades são nomeados e exonerados pelo Diretor de Curso, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, e têm as atribuições que este delegar.

6 - O Diretor de Curso é ainda apoiado pela Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 7.º

Atribuições do Diretor de Curso

1 - Ao Diretor compete, em geral, a coordenação do funcionamento do Doutoramento.

2 - Em particular, compete ao Diretor de Curso:

a) Assegurar a promoção do Doutoramento;

b) Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o Doutoramento;

c) Assegurar a organização do Doutoramento, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente:

i) o calendário letivo do Doutoramento;

ii) os horários da componente letiva do Doutoramento;

iii) o calendário de avaliação do curso de Doutoramento.

d) Preparar e apresentar ao órgão estatutariamente competente a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento;

e) Preparar e apresentar ao Comandante do IUM:

i) a proposta anual de vagas do Doutoramento;

ii) a proposta de propinas do Doutoramento;

iii) o Relatório Anual de Curso;

f) Coordenar a elaboração das propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;

g) Preparar e apresentar ao Conselho Científico a proposta de normas regulamentares específicas do Doutoramento, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes;

h) Dar parecer ao Comandante do IUM sobre os prazos de candidatura ao Doutoramento;

i) Coordenar a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;

j) Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas;

k) Submeter ao Comandante do IUM os orientadores e coorientadores da tese de Doutoramento propostos a Comissão Científica do Doutoramento;

l) Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Doutoramento e de acompanhamento dos trabalhos de investigação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento;

m) Propor ao Conselho Científico os júris de Doutoramento, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento;

n) Nomear e exonerar os vogais da comissão científica do Doutoramento.

Artigo 8.º

Comissão Científica do Doutoramento

1 - A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo Diretor de Curso, que preside com voto de qualidade, e quatro ou seis vogais.

2 - Os vogais da Comissão Científica do Doutoramento são nomeados e exonerados pelo Comandante do IUM, sob proposta do Diretor de Curso.

3 - Podem ser vogais da Comissão Científica do Doutoramento os professores do Doutoramento e os Coordenadores das Áreas de Ensino do IUM das especialidades associadas ao Doutoramento ou seus representantes.

4 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento, outros professores e investigadores do IUM ou, ainda, outras entidades com quem o Doutoramento tenha relações de colaboração.

5 - A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo Diretor de Curso nos domínios especificados nestas normas regulamentares.

Artigo 9.º

Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento

1 - O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, de acordo com as orientações do Conselho Científico do IUM.

2 - À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:

a) Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do Doutoramento;

b) Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento;

c) Pronunciar-se sobre a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;

d) Propor e aprovar as propostas de orientadores e coorientadores do Doutoramento, tendo em conta o tema e as manifestações de vontade, expressas em declarações escritas e assinadas pelo estudante de Doutoramento e potencial orientador, até ao final do primeiro ano curricular do Doutoramento;

e) Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores e coorientadores, quando devidamente fundamentados.

CAPÍTULO III

Admissão ao Doutoramento

Artigo 10.º

Condições de acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Titulares do grau de mestre na área científica das Ciências Militares ou equivalente legal e titulares do grau de mestre noutras áreas científicas que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

b) Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - As candidaturas à frequência do Doutoramento em Ciências Militares são objeto de apreciação pelo Conselho Científico do IUM, de acordo com critérios de seleção e seriação fixados anualmente através do Despacho do Comandante do IUM, competindo ao Comandante do IUM a sua aprovação.

Artigo 11.º

Vagas e prazos

As vagas e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados anualmente pelo Comandante do IUM.

Artigo 12.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Apresentação do cartão de cidadão ou documento legal equivalente;

e) No caso de o candidato ser militar, despacho de autorização do Chefe do Estado-Maior do Ramo ou do Comandante-Geral da GNR.

2 - Para além dos documentos especificados no n.º 1, os candidatos devem ainda entregar, no ato de candidatura:

a) O pré-projeto de investigação para Doutoramento, de acordo como formato adotado pelo IUM;

b) Caso o candidato proponha um orientador, deve incluir uma declaração de aceitação por parte do orientador proposto;

c) Declaração de submissão do pré-projeto a Instituição de Financiamento, caso se aplique.

Artigo 13.º

Seleção e seriação

1 - Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão Científica do Doutoramento, com base na avaliação curricular académica, científica, profissional e do pré-projeto de investigação para Doutoramento, de acordo com critérios aprovados pelo Comandante do IUM e publicados no aviso de abertura de candidaturas.

2 - A pontuação final é apresentada numa escala de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, nas seguintes componentes:

a) Currículo escolar, considerando a classificação final, a área cientifica do curso de mestrado ou licenciatura e a realização de outros curso na área das ciências militares;

b) Currículo científico, considerando a coordenação e participação em projetos científicos e a...

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