Despacho n.º 6951/2020
Data de publicação | 07 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital, Defesa Nacional, Administração Interna, Educação, Ambiente e Ação Climática e Mar - Gabinetes do Ministro do Mar, da Secretária de Estado do Turismo, dos Secretários de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Adjunto e da Administração Interna e da Juventude e do Desporto, da Secretária de Estado do Ambiente e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
Despacho n.º 6951/2020
Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial, com a denominação «Grupo de Trabalho para o Acompanhamento da Animação Turística».
Considerando que a Animação Turística concretiza um meio para desenvolver atividades de turismo de ar livre e de turismo cultural ancoradas nos ativos turísticos das regiões onde se realizam;
Considerando que estas atividades proporcionam aos turistas, nacionais e estrangeiros, a descoberta dos territórios e a fruição dos recursos, através de programas de lazer turístico orientados para as suas motivações e necessidades;
Considerando que a Animação Turística é um elemento fundamental para o enriquecimento da experiência turística, podendo concorrer decisivamente para a diferenciação e qualificação dos destinos turísticos e, assim, contribuir para a sua competitividade e dinamização económica;
Considerando o papel que a Animação Turística assume na preservação e valorização dos recursos culturais e naturais dos territórios, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
Considerando os diversos constrangimentos que se têm identificado no âmbito desta atividade, atendendo à existência de diferentes tutelas em presença, no âmbito da gestão dos recursos naturais e culturais, e a necessidade de encontrar soluções que permitam, por um lado, apoiar o crescimento das micro, pequenas e médias empresas de animação turística, e por outro, contribuir para uma fruição turística sustentável desses recursos;
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Ministro do Mar, a Secretária de Estado do Turismo, o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto, a Secretária de Estado do Ambiente e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território determinam:
1 - Reforçar a colaboração estratégica entre as áreas que tutelam, aprofundando a cooperação já existente no âmbito da atividade de Animação Turística, incluindo operadores marítimo-turísticos.
2 - Criar um grupo de trabalho interministerial, com a denominação "Grupo de Trabalho para o Acompanhamento da Animação Turística", doravante designado como Grupo de Trabalho.
3 - O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:
a) Facilitar o crescimento das empresas de animação turística, através da desburocratização de procedimentos, eliminação de...
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