Despacho n.º 695/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Data21 Novembro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 695/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade Politécnica Militar.
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 12529/2023, de
21 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro
de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM),
Brigadeiro -General 19881486 Vítor Hugo Dias de Almeida:
a) A competência para autorizar a prorrogação das comissões de serviço, relativamente ao
pessoal militar afeto à UPM;
b) A competência para nomeação e exoneração de pessoal militar afeto à UPM;
c) Decidir, relativamente ao pessoal militar, qualificando ou não, sobre processos de acidente
em serviço, ressalvando -se que o pagamento das despesas resultantes dos processos carece de
homologação pelo Comandante do IUM.
2 — Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com as alíneas d),
e), f) e g) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego
no Diretor da UPM, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à
gestão do pessoal civil e militar e à gestão académica da UPM:
a) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares, os programas
das diversas unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos
de Conselho;
b) Submeter os planos de estudo dos cursos ministrados e respetivas alterações;
c) Emitir diplomas, certidões, cartas de curso, suplemento ao diploma, certificados e homologar
as classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
d) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo:
i) A proposta de plano e relatório anuais de atividades;
ii) As propostas para a criação, suspensão e extinção de cursos;
iii) As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM,
em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das respetivas com-
petências.
e) Autorizar o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e conceder o
estatuto do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e no Estatuto dos Militares da
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua reda-
ção atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação
atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
f) Nomeação de pessoal civil afeto à UPM;
g) Exercer as competências disciplinares relativamente ao pessoal militar afeto à UPM.

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