Despacho n.º 695/2017
Data de publicação | 11 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Aberta |
Despacho n.º 695/2017
No exercício das minhas funções como reitor da UAb e depois de nomeada atempadamente a equipa reitoral, entendo ser conveniente clarificar e atribuir competências, por forma a que os assuntos a que o governo da universidade deve dar atenção sejam devidamente encaminhados e tratados com a agilidade e com a eficiência desejáveis.
Sem prejuízo das competências que estatutariamente se encontram estabelecidas, caber-me-á a coordenação e o despacho de assuntos que me sejam presentes pela administradora, pelos diretores das unidades orgânicas, nomeadamente departamentos, pelo presidente do conselho científico e pelos demais serviços afetos à reitoria.
Cabe-me ainda, projetar, ampliar e apoiar as atividades científicas e tecnológicas da instituição, incrementar e desenvolver programas de fomento, de modo a atender às procuras das atividades científicas/tecnológicas já consolidadas, e favorecer o surgimento de novas iniciativas, privilegiando áreas emergentes e/ou interdisciplinares, bem como a coordenação de grupos de trabalho nos domínios da educação a distância e e-learning.
Considerando a especificidade dos cargos a ocupar pelos membros da Equipa Reitoral, que deverão ser exercidos no âmbito das funções previstas para os docentes universitários, nomeadamente do previsto nas alíneas c) e d) do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação do Anexo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto;
Ao abrigo, respetivamente e na medida aplicável, do disposto nos artigos 88.º, n.os 1 e 4, e 92.º, n.º 4, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 37.º, n.º 2, e 36.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, no artigo 19.º, n.º 4, do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, republicado pelo Regulamento n.º 570/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na republicação dada pelo Anexo B da Lei n.º 64/2001, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 48.º, n.º 1, alínea a) interpretada "a contrario sensu" e 25.º, n.os 1 e...
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