Despacho n.º 694/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Gazette Issue16
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 694/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento de Apoio
Administrativo e Logístico.
1Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.
os
5 e 6 do Despacho n.º 12529/2023,
de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro
de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e
Logístico (DAAL), Coronel AdMil 1926006 Eduardo Miguel Silvério da Silva, a competência para auto-
rizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas
de obras públicas até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 — Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d)
do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no
Chefe do DAAL, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativamente ao
pessoal civil e militar afeto ao DAAL:
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando
a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto
do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação
atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação
atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal,
obrigatório ou complementar e nos feriados.
c) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despa-
cho orientador prévio.
3 — É revogado o Despacho n.º 6640/2023, de 24 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023.
4 — Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências,
pelo Chefe do DAAL, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 10 de novem-
bro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
11 de dezembro de 2023. — O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente -General.
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