Despacho n.º 6935/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
www.dre.pt
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 6935/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Oliveira de Frades.
A Câmara Municipal de Oliveira de Frades apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º -A do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de
28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
(REN) do município, aprovada e publicada pela Portaria n.ºº 101/2016, de 21 de abril, alterada pelo
Aviso n.º 14313/2019, de 16 de setembro, e pelo Despacho n.º 11412/2022, de 23 de setembro.
A presente proposta de alteração da REN insere -se no âmbito da ampliação e remodelação
de um estabelecimento comercial, sito na localidade de Paredes de Gravo, freguesia de Pinheiro,
concelho de Oliveira de Frades, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º -A do RJREN.
Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os
efeitos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º -A do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º e n.º 6 do artigo 16.º -A do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a segunda alteração (primeira alteração simplificada) da delimitação da
Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Frades, com a área de exclusão E15
identificada na carta da REN do município e no quadro anexo ao presente despacho, que dele
fazem parte integrante.
2 — É republicada a carta da REN do município de Oliveira de Frades com as alterações
introduzidas pelo presente despacho.
3 — A referida carta, o quadro e a memória descritiva do presente processo podem ser con-
sultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção -Geral
do Território.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de maio de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração (1.ª Alteração Simplificada) da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional
do município de Oliveira de Frades, no âmbito da ampliação
de um estabelecimento comercial, sito no lugar de Paredes de Gravo, freguesia de Pinheiro
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
E15 24,6 Áreas de máxima infiltração Comércio . . . . . . .
Obras de ampliação e remodelação de interio-
res das instalações de um estabelecimento
comercial.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
68452 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68452_1810_REN_1.jpg
616518577

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