Despacho n.º 6934/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data01 Janeiro 2021
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
www.dre.pt
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 6934/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Processamento de Remunerações
(DPR), Direção-Geral da Administração da Justiça.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local
do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do Despacho
n.º 3764/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022:
1 — Subdelego na Chefe de Divisão de Processamento de Remunerações (DPR), Patrícia Carla
de Faro Ferraz Martins dos Santos, mantida em regime de substituição para o exercício do cargo
de direção intermédia, por Despacho n.º 2992/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 49, de 10 de março de 2022, sem possibilidade de subdelegação, a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre matérias de âmbito de reposição de dinheiros públicos abonados em sede de
processamento salarial e tramitação para procedimentos executivos subsequentes;
b) Efetuar o controlo dos turnos dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do
regime geral.
c) Decidir, no âmbito do processamento de outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de
justiça, dos trabalhadores dos tribunais do regime geral e dos magistrados que exerçam funções
em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro
serviço, a atribuição de indemnizações por cessação de funções, subsídio por morte, subsídio de
funeral, reembolso de despesas de funeral e outros abonos sociais;
d) Autorizar, com prévio pedido de cabimento, o pagamento das acumulações de funções,
após apreciação e fixação da sua remuneração pelos órgãos competentes.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando expressamente
ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Divisão, Patrícia Carla de Faro Ferraz Martins
dos Santos, desde 1 de setembro de 2021, data do respetivo início de funções, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das
competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
13 de maio de 2022. — A Subdiretora, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.
315329148

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