Despacho n.º 6931/2019
Coming into Force | 06 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 05 Agosto 2019 |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 6931/2019
Sumário: Determina a constituição de um grupo de trabalho para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde foi criado em 2006, tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde. Este Centro permitiu nomeadamente ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos existentes, tanto materiais como humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e a eficiência do setor público da saúde através do encaminhamento adequado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Os serviços são prestados 24 horas por dia, sendo hoje uma mais-valia indiscutível para a sociedade portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, procedeu à transferência de atribuições relativas ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), que assegura desde então o seu funcionamento, bem como do novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) que lhe sucedeu.
O novo SNS 24 foi inaugurado em 2017, tendo-se dado continuidade aos serviços já existentes de triagem, acompanhamento e encaminhamento, e iniciado um conjunto de novos serviços, que reforçaram a disponibilidade e a proximidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos cidadãos.
O SNS 24 tem-se assumido como elemento central na relação do SNS com o cidadão, apostando numa visão de si próprio como elo integrado e integrador na prestação de cuidados com os demais serviços de saúde presenciais. Criando assim as condições para, no futuro, se tornar num dos facilitadores principais de acesso ao SNS e promotor de equidade dos seus Utentes.
Em linha com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/2016, de 12 de agosto, o SNS 24 deve continuar a permitir alcançar os seguintes objetivos:
a) Ampliar e simplificar o acesso da população à informação e aos serviços de saúde, facilitando a navegabilidade do Utente no SNS;
b) Orientar o Utente para os serviços de saúde mais adequados às suas necessidades, contribuindo para a diminuição de situações de congestionamento dos serviços de saúde, nomeadamente as urgências ou nos serviços administrativos para, por exemplo, marcação de consultas;
c) Implementar serviços de telessaúde em complementaridade com os...
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