Despacho n.º 6927-A/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 738-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social
Despacho n.º 6927-A/2023
Sumário: Extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão
Social e Emprego, Capital Humano e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, sendo as
suas atribuições e competências assumidas pela autoridade de gestão do Programa
Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B/2014, de 19 de
dezembro, foram criadas, no âmbito do Portugal 2020, as autoridades de gestão dos Programas
Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego (adiante designado POISE), Capital Humano
(adiante designado POCH) e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (adiante designado POAPMC),
com a missão de assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução daqueles Programas.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governa-
ção dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, bem como dos respetivos pro-
gramas, definindo, nomeadamente, a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão
do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (adiante designado PESSOAS 2030).
Considerando que nos termos do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
é determinada a extinção das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos do
Portugal 2020, assumindo o PESSOAS 2030 as competências, os direitos e as obrigações das
autoridades de gestão do POISE, do POCH e do POAPMC, sem necessidade de qualquer outra
formalidade, sem prejuízo das condições particulares a observar na transferência de competências
e de recursos humanos e a data concreta de extinção das anteriores autoridades de gestão serem
fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade
e segurança social e da educação, nos termos da alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 72.º do Decreto-
-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, respetivamente, bem como do n.º 1 do mapa da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Considerando que na data da publicação do despacho em referência extinguem -se as designa-
ções do presidente e demais membros que compõem as comissões diretivas, secretários técnicos
e coordenadores, não obstante a possibilidade de manutenção em funções do presidente e demais
membros que compõem as comissões diretivas, dos secretários técnicos e respetivos secretariados
técnicos, dos coordenadores e das respetivas estruturas técnicas que sejam consideradas indis-
pensáveis para assegurar o normal encerramento dos programas operacionais, no quadro de uma
estratégia de redução proporcional e progressiva dos recursos afetos.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro,
foi criada a autoridade de gestão do PESSOAS 2030, como órgão responsável pela sua gestão,
acompanhamento e execução, tendo esta a natureza de estrutura de missão, nos termos do n.º 1
e do mapa da mesma Resolução do Conselho de Ministros, conjugado com o artigo 28.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que com a criação da autoridade de gestão do PESSOAS 2030 e a designa-
ção dos respetivos membros da sua comissão diretiva através do Despacho n.º 3523/2023, de
10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2023, e do Despacho
n.º 4587/2023, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril de 2023,
cumpre executar o determinado nos n.
os
4, 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de
janeiro, de forma a fixar as condições particulares a observar na transferência de competências e de
recursos humanos e a data concreta de extinção das autoridades de gestão do POISE, do POCH e
do POAPMC, bem como os elementos dessas autoridades de gestão que se mantêm em funções
consideradas indispensáveis para assegurar o normal encerramento destes programas operacio-
nais, tendo em consideração que esta é a única Autoridade de Gestão do Portugal 2030 em que
se verifica esta situação, tendo que, simultaneamente, assegurar a gestão do PESSOAS 2030 e
dos Programas do Portugal 2020 referidos, até ocorrer esse encerramento.

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