Despacho n.º 6913/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 6913/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de
Coimbra.
1 — Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e da alínea n) do n.º 1
do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), homologados pelo Despacho
Normativo n.º 59 -A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225,
de 19 de novembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento
Interno dos Serviços Centrais do IPC, aprovado pelo Despacho n.º 2309/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 12128/2022, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, e pelo Despacho n.º 2102/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro:
Artigo 3.º
Pessoal Dirigente Superior
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
a) [...]
b) Coadjuvar o Presidente em matérias de ordem predominantemente administrativa, econó-
mica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e, sob sua direção, é o responsável máximo
dos departamentos mencionados no n.º 2 do artigo 4.º, cujas atividades coordena e supervisiona,
de modo a imprimir -lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a
legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
5 — [...]
Artigo 4.º
Organização
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
e) [...]
f) [...]
i) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
i) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) O Gabinete de Desenvolvimento e Projeto.
Artigo 5.º
Coordenação
a) A responsabilidade pela definição dos objetivos e planos de atividade dos gabinetes,
departamentos e serviços referidos no n.º 2 do artigo 4.º compete ao Presidente do IPC, ou aos
Vice -Presidentes do IPC, Pró -Presidentes do IPC, Diretores ou outros docentes ou trabalhadores
não docentes do IPC a quem tenham sido delegadas estas competências.
b) A coordenação funcional dos departamentos, gabinetes e serviços referidos no n.º 2 do
artigo 4.º competem aos Vice -Presidentes do IPC, Pró -Presidentes do IPC ou aos Diretores desig-
nados pelo Presidente do IPC, através de delegação de competências especificada para esse
efeito.
c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos
mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete
e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo
Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indetermi-
nado, e em conformidade com os termos designados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação.
d) Os gabinetes e serviços previstos na alínea a), ponto i), nas alíneas b) a d), na alínea f),
ponto i), na alínea h), ponto i) e na alínea i), ponto i) do n.º 2 do artigo 4.º são dirigidos por um
coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente
do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licen-
ciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções e nos termos dos
artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
e) [...]
Artigo 25.º
Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas
[...]
a) [...]
b) Elaborar estudos prévios e projetos de especialidade de novas infraestruturas não enqua-
dradas em projetos financiados por entidades nacionais ou internacionais;

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