Despacho n.º 6908/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 6908/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Universi-
dade NOVA de Lisboa.
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Universidade NOVA de Lisboa
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
a consultar na sua redação atual, determina que compete ao empregador de natureza pública ela-
borar regulamento consagrador das normas de organização e disciplina do trabalho.
Isto posto, por Despacho n.º 5024/2011, de 1 de março de 2011, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março, foi aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho da
Reitoria e dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa.
Considerando que a Universidade NOVA de Lisboa foi instituída como fundação pública com
regime de direito privado, nos termos do Decreto -Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, daí decorrendo
as devidas alterações legais e consequentes desafios práticos.
Considerando que o Regulamento de Horário de Trabalho da Reitoria e dos Serviços de Ação
Social da Universidade NOVA de Lisboa data do ano de 2011 e atendendo às evidentes alterações
do bloco de legalidade, urge proceder à aprovação de um novo regulamento, que se adeque ao
atual regime jurídico e aos presentes pressupostos de facto.
Conjuntamente, também se sentiu necessidade de suprir a inexistência de contexto regula-
mentar em algumas unidades orgânicas, revelando -se necessário estabelecer regras gerais de
organização e duração do trabalho, transversais a toda a atividade da Universidade.
Estas regras gerais visam definir o enquadramento regulamentar balizador, não sendo sua
pretensão interferir na esfera de autonomia conferida às unidades orgânicas pelo artigo 38.º dos
Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de
6 de fevereiro, que sempre deverá ser salvaguardada.
Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo e foram ouvidas as associações sindicatais.
Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores, conforme inscrito na alínea l) do n.º 2
do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo, nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 21.º dos designados Estatutos, o Regulamento de Duração e Organização do Tempo
de Trabalho da Universidade NOVA de Lisboa.
22 de maio de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Universidade NOVA de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras gerais em matéria de duração
e organização do tempo de trabalho na Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por
NOVA.

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