Despacho n.º 689/2023 de 19 de abril de 2023

Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição77
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 2139/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 242, de 13 de dezembro, o(a) empresário(a) JOANA GOMES DOS SANTOS DA SILVEIRA TELES, ENI (adiante designado(a) por Promotor), com o número de identificação fiscal 257253220, foi beneficiário(a), ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) - Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 18.358,08 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 35.304,00 euros.

Considerando que aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2014, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor já recebeu incentivo não reembolsável no montante de 17.449,23 euros.

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com esta relacionada, o seguinte:

1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema de Apoio ao...

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