Despacho n.º 6883/2017

Coming into Force10 Agosto 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação09 Agosto 2017
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6883/2017

Considerando que:

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, prevê, no artigo 214.º, a atribuição de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, correspondente a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Imposto Especial de Consumo aplicada ao gasóleo consumido na pesca;

Nos termos do n.º 2 do referido artigo 214.º, foi publicada a Portaria n.º 133/2017, de 10 de abril, que estabeleceu as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição do mencionado subsídio;

De acordo com o artigo 5.º da portaria, os encargos com o pagamento do subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), incluindo os saldos transitados para 2017, até ao montante máximo de 500.000 euros;

A DGRM realizou uma estimativa das embarcações que reúnem condições para beneficiarem da atribuição do subsídio, e que os valores apurados indicam um montante próximo do valor máximo previsto, pelo que se considera adequada a sua fixação nesse limite.

Assim, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 133/2017, de 10 de abril, determino o seguinte:

1 - O montante dos encargos com o pagamento do subsídio em causa é de (euro) 500 000, a suportar pelos saldos transitados de receita própria do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT