Despacho n.º 6876/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 6876/2023
Sumário: Delegação de competências do reitor nos diretores das Unidades de Extensão Cultural
e de Apoio à Formação.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º
dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 7058/2022, de 2 de junho, delego, nos termos e
para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as
competências seguidamente enunciadas, nos/as Diretores/as da Biblioteca Geral, do Arquivo e do
Centro Documentação 25 de abril, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Teatro Académico Gil
Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, res-
petivamente, Professor Doutor Manuel José de Freitas Portela, Professora Doutora Maria Cristina
Vieira de Freitas, Professora Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Professor Doutor Paulo
Renato Pereira Trincão, Professor Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos, Doutora Ana
Filipa Evaristo Mendes Godinho, Professora Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo e Doutora
Maria Teresa Girão da Cruz, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente
indicado o contrário, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja asse-
gurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 — No âmbito da gestão financeira
1.1 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de €5.000,00,
bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados
no Código dos Contratos Públicos;
1.2 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a
aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva
unidade, até ao montante de €12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previa-
mente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos
fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito
pela legislação aplicável;
1.3 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número
anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo
do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor
por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24 -D, de 30 de dezembro, sem possibilidade
de subdelegação;
1.4 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para
a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no
ponto 1.2;
1.5 — Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para
a UC não ultrapassem os €12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente
validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza
plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;
1.6 — Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o
seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas
de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes
de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade;
1.7 — Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes
relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios
económicos e funcionais para os serviços;
1.8 — Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime
obrigatório de proteção social;

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