Despacho n.º 687/2018 de 2 de maio de 2018

Data de publicação02 Maio 2018
Número da edição84
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 84 QUARTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 687/2018 de 2 de maio de 2018
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 224.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-
Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe foi
dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A de 17 de dezembro, considera-se a realização do
evento formativo “Desporto Adaptado”, que decorrerá de 30 de maio a 2 de junho 2018, com um total de
15 horas, numa organização conjunta da Escola Básica Integrada de Arrifes, Direção Regional do
Desporto, Serviço do Desporto de São Miguel e Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes
do Arquipélago dos Açores, relevante para os docentes da Região Autónoma dos Açores que participem
no evento.
O referido evento pretende sensibilizar para um conjunto de conceitos e experiências de promoção da
inclusão de alunos com diferentes especificidades e necessidades educativas especiais, nas aulas de
natação (desde Atividade Motora Adaptada a Aperfeiçoamento Técnico de Nado) e em diferentes
disciplinas do atletismo. Pretende-se ainda, informar acerca do enquadramento do desporto adaptado a
nível institucional, legislativo, realidade escolar/educativa, federativa e associativa, para além de abordar
de forma mais específica as modalidades da natação e do atletismo. Conta com a participação de
preletores de referência regional e nacional, nas suas áreas de especificidade, cujos objetivos estão
centrados na utilidade e operacionalidade dos temas abordados no paradigma regional.
Este evento surge como uma alternativa proporcionando uma oferta formativa específica em todas as
suas vertentes, constituindo uma ferramenta de apoio para os profissionais que desejam incrementar as
suas competências técnicas. Assim determina-se que:
- Para os professores que desempenhem as suas funções profissionais nos grupos de docência 100 -
Educação Pré-Escolar, 260 – Educação Física, 620 - Educação Física que comprovem a sua
participação no referido evento, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica,
considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,6 unidades
de crédito, para os efeitos previstos no artigo 245.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe
foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A de 17 de dezembro.
26 de abril de 2018. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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