Despacho n.º 6844/2020

Data de publicação02 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 6844/2020

Sumário: Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril de 2020, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais.

17 de junho de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano Letivo de 2020-2021

Calendár...

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