Despacho n.º 6811/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data21 Abril 2021
Gazette Issue104
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Portalegre
Despacho n.º 6811/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Núcleo Administrativo e Financeiro na
chefe de equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 3999/2021,
de 19 de março, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da
Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021,
subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços,
praticar os seguintes atos:
1 — Na Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo, Elsa da Conceição
Trabuco Quintino Romão:
1.1 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que sejam
observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orienta-
ções técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob
a sua dependência;
1.1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médi-
cas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.6 — Despachar os pedidos de créditos horários;
1.1.7 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, de acordo com as regras e princípios
definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do
artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados
pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
6 de dezembro de 2021. — O Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Francisco Manuel
Patrício Esteves.
315312267

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