Despacho n.º 6805/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora

Despacho n.º 6805/2017

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, torna público que, na sequência do Despacho n.º 851/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 16 de janeiro de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, foi publicada a revisão da estrutura orgânica destes Serviços, com a definição do modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.

Nesse sentido, e conforme resulta da Deliberação n.º 36 de 13 de março de 2017 do Conselho de Administração destes Serviços, e após despacho conjunto exarado pelos Exmos. Senhores Presidentes do Município de Oeiras e do Município da Amadora, procedeu-se à criação das 15 subunidades orgânicas e à definição das respetivas competências,

É assim finalizada a reconfiguração orgânica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, com a definição das 15 subunidades orgânicas, cujo princípios e competências se densificam no Anexo I ao presente Aviso, fazendo parte integrante deste.

A presente revisão produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Vistas.

ANEXO I

I - Na dependência do Diretor Delegado:

1 - A Secção de Secretariado que prestará apoio administrativo ao Conselho de Administração e ao Diretor Delegado, sendo suas competências:

a) Preparar as reuniões do Conselho de Administração;

b) Promover a divulgação das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Presidente e do Diretor Delegado;

c) Acompanhar, junto dos Serviços, a recolha de elementos, de informações ou pareceres necessários à tomada de decisões;

d) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das funções do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;

e) Acompanhar as reuniões do Conselho de Administração para elaborar as respetivas atas;

f) Assegurar a receção de visitantes.

II - Na dependência da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas:

1 - A Secção de Gestão de Carreiras, Remunerações e Abonos, sendo suas competências:

a) Garantir o suporte administrativo respeitante à gestão dos recursos humanos dos SIMAS;

b) Elaborar contratos de pessoal;

c) Elaborar listas de antiguidade;

d) Promover a verificação de faltas e licenças;

e) Elaborar, no início do ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

f) Promover e assegurar o controlo de assiduidade;

g) Executar as operações referentes à situação salarial dos trabalhadores em atividade nos SIMAS;

h) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários;

i) Manter atualizados os processos individuais, bem como o cadastro informatizado de pessoal;

j) Desenvolver e produzir informação sistematizada de indicadores de gestão nas áreas da sua atuação;

k) Propor e executar medidas de simplificação administrativa nos processos em que tem intervenção.

III - Na dependência do Departamento Financeiro e Comercial:

1 - A Secção de Tesouraria, sendo suas competências:

a) Manter permanentemente atualizada toda a informação relacionada com a atividade da tesouraria, tendo em vista procedimentos e operações financeiras;

b) Assegurar o movimento, gestão e o controlo das disponibilidades e assegurar a conferência e guarda dos valores existentes na tesouraria;

c) Elaborar os orçamentos de tesouraria;

d) Elaborar o balancete diário do movimento da tesouraria, bem como os restantes...

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