Despacho n.º 6801/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lajes das Flores
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAJES DAS FLORES
Despacho n.º 6801/2023
Sumário: Nomeia Dionísio Miguel Rodrigues Perpétua para o cargo de secretário do Gabinete de
Apoio à Vereação.
Nomeação de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação
Considerando as atribuições públicas municipais e uma maior capacidade de resposta da
autarquia a tudo quanto as mesmas encerram, em prol do interesse coletivo das populações
e vindo o gabinete de apoio à vereação a ser constituído por mais de um vereador, conforme
proposta apresentada ao executivo camarário, releva a necessidade de, também em ordem a
conferir maior eficiência na organização das tarefas do referido gabinete, na ótica da continuidade
de uma boa prestação de serviços aos munícipes, enquanto na realização do referido interesse
público da autarquia, se proceder à nomeação de um Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa
são livremente designados e livremente exonerados (cf. o art. 2.º/1 da Lei n.º 78/2019, de 2/9) e
tendo presente que, relativamente ao membro que se pretende nomear, está salvaguardo o regime
legal seguinte, ou seja o estabelecido no art. 2.º da referida Lei n.º 78/2019, que assim dispõe:
«Artigo 2.º
Nomeações para gabinetes de apoio
1 — Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos
são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.
2 — Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:
a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;
b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;
c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;
d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;
e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;
f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadri-
nhamento civil.
3 — A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação,
bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
4 — Consideram -se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o
gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-
-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da Repú-
blica e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos
parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.»
Tendo presente, ainda, o disposto no art. 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conju-
gado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e
artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dando -se todos por reproduzidos,
Determino:
I — Com efeitos a partir do dia 16 de maio de 2023 e nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 2 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a
sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos
n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designar
Dionísio Miguel Rodrigues Perpétua, número de identificação fiscal 237477220, número de identifi-

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