Despacho n.º 6798/2022

Data de publicação27 Maio 2022
Data27 Janeiro 2017
Gazette Issue103
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO
Despacho n.º 6798/2022
Sumário: Alteração da estrutura orgânica do Município.
Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas do Município de Viana do Alentejo
A atual estrutura e organização do Município de Viana do Alentejo, aprovada pela Assembleia
Municipal ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, encontra -se conformada pela
“Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Viana do Alentejo” publicitada no Despacho
n.º 11373/2017, publicado no Diário da República n.º 247, 2.ª série de 27 de dezembro de 2017.
Os Municípios são chamados a assumir, cada vez mais, intervenções em diversos domínios,
quer por força da transferência de novas atribuições e competências, quer pela aplicação de novos
diplomas legais que exigem recursos humanos cada vez mais qualificados e práticas administrativas
adequadas às novas realidades.
Com efeito, o alargamento das áreas de intervenção dos Municípios, para melhor satisfação
das necessidades das populações, obriga a uma ação mais abrangente e ao repensar contínuo da
sua estrutura orgânica, procurando melhores respostas às diferentes solicitações que são colocadas
cada vez em maior número.
Daqui resulta que os Municípios têm necessidade de se adaptar as novas realidades e de se
apetrecharem com uma estrutura orgânica e com recursos humanos capazes de funcionar como
suporte técnico indispensável à tomada de decisões. Sem estes elementos suficientemente con-
solidados dificilmente os Municípios poderão responder de forma articulada, coerente e satisfatória
aos anseios da população.
O Município de Viana do Alentejo, pretendendo imprimir maior eficiência e eficácia na pres-
tação de serviços de qualidade aos munícipes, promovendo o interesse geral municipal, pretende
estabelecer uma estrutura e organização dos serviços que corresponda a esses objetivos e vá ao
encontro dos desafios de uma gestão municipal cada vez mais exigente no sentido da participação
e satisfação das necessidades dos cidadãos e na realização profissional dos seus trabalhadores.
No contexto do que anteriormente foi referido, tendo o atual executivo municipal iniciado fun-
ções a 8 de outubro de 2021, encarou como prioritária a necessidade de alteração das estruturas
orgânicas em vigor, principalmente pelos seguintes motivos:
a) A Divisão de Desenvolvimento Social e Humano abarca diversas áreas de atuação que não
se mostram compatíveis com a respetiva direção por parte de um único dirigente. Acresce referir
que a transferência de competências nas áreas da Educação, Saúde e Ação Social irá requer uma
nova abordagem na repartição do trabalho daí decorrente.
Esta Divisão contempla ainda o Serviço de Informação e Comunicação Municipal, situação
que importa alterar, dado que este Serviço engloba matérias transversais a todas as áreas do
Município.
b) Na Divisão de Administração Urbanística e Processual estão incluídos os Serviços de In-
formática e de Assessoria Jurídica, importando que os mesmos, por serem transversais a todas as
áreas do Município, deixem de estar afetos a uma Divisão em concreto.
Assim, a adequação da organização dos serviços municipais foi promovida nos seguintes
termos:
A Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão ordinária de 11 de fevereiro de
2022, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação,
aprovou o Modelo de Organização Interna dos Serviços Municipais, definiu o número máximo de
unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, definiu o número máximo de su-
bunidades orgânicas e definiu o número máximo de equipas de projetoAnexo I.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, e sob proposta do
Presidente da Câmara Municipal, criou as Unidades Orgânicas Flexíveis e definiu as respetivas
atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal — Anexo II.
O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outu-
bro, na atual redação, proferiu o despacho relativo às Subunidades Orgânicas Municipais e Outras
Unidades Sem Tipologia Definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal,
respetivas atribuições e competências em 12 de maio de 2022 — Anexo III.
O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na atual redação, proferiu o despacho de Afetação e Reafetação dos Trabalhadores do
Mapa de Pessoal do Município às Unidades Orgânicas. — Anexo IV.
Do Anexo V consta o organograma que reflete a Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual
redação, é condição de eficácia para a entrada em vigor da estrutura flexível, bem como das de-
liberações e despachos referidos nos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, a sua publicação no Diário da
República.
Determino assim, a publicação no Diário da República da nova “Estrutura e Organização dos
Serviços do Município de Viana do Alentejo” composta pelos anexos I a V, a qual entrará em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Com a publicação da presente Estrutura fica expressamente revogada a anterior, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte.
ANEXO I
Proposta de submissão à assembleia municipal de propostas relativas às matérias
a que se refere o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 outubro, com a redação dada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
É o Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação dada Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
Nos termos do artigo 5.º deste Diploma, a Câmara Municipal pode propor à Assembleia Muni-
cipal a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas
competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e dos diplomas setoriais a que a
referida Lei se refere.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, a
estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades
e subunidades orgânicas dos respetivos serviços, entendendo -se por “unidades orgânicas — as
unidades lideradas por pessoal dirigente e por subunidades orgânicas — as unidades lideradas
por pessoal com funções de coordenação.”
Na presente data, encontra -se em vigor a organização dos serviços municipais que foi publi-
cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017.
Tendo em conta os princípios referidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na atual redação, nomeadamente o facto da organização, estrutura e funcionamento dos
serviços da administração autárquica deverem orientar -se pela unidade e eficácia da ação, pela
aproximação dos serviços aos cidadãos, pela desburocratização, pela racionalização de meios e
eficiência na afetação de recursos públicos, pela melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços
prestados, pela garantia de participação dos cidadãos e pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e plasmados no Código do Procedimento Administrativo;
considera -se ser de alterar a atual estrutura orgânica do Município de Viana do Alentejo a fim de
melhor responder às atuais necessidades e exigências, nomeadamente as decorrentes do processo
de transferência de novas competências.

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