Despacho n.º 6781/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 6781/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Apoio

à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;

2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes na Equipa, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto.

2.3 - Em matéria de recursos humanos:

2.3.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

2.3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de...

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