Despacho n.º 6781/2017
Data de publicação | 07 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real |
Despacho n.º 6781/2017
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Apoio
à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes na Equipa, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto.
2.3 - Em matéria de recursos humanos:
2.3.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
2.3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.3.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de...
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