Despacho n.º 6778/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 6778/2023
Sumário: Reclassificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos do estuário do Tejo
(ETJ1 e ETJ2).
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em con-
jugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro,
e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho
Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica as zonas de produção do estuário do Tejo, jusante da ponte
Vasco da Gama, ETJ1, e do estuário do Tejo, montante da ponte Vasco da Gama, ETJ2, conforme
a tabela seguinte.
Zona de produção Código Espécies Classe Observações
Estuário do Rio Tejo, Jusante da
Ponte Vasco da Gama.
ETJ1 Amêijoa -japonesa e pé -de -burro . . . . . . . B
Ostra -portuguesa e mexilhão . . . . . . . . . B*
Lambujinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proibida
Devido a elevados teores
de chumbo
Estuário do Rio Tejo, Montante
da Ponte Vasco da Gama.
ETJ2 Amêijoa -japonesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . C*
Lambujinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proibida
Devido a elevados teores
de chumbo
Notas explicativas
Sistema de classificação:
Classe Teor de Escherichia coli/100 g (NMP) Observações
A . . . . . . . . . . . . . . . Inferior ou igual a 230 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Um resultado em cinco pode ser superior
a 230, não excedendo os 700.
B . . . . . . . . . . . . . . . Superior a 230 e inferior ou igual a 4600 . . . . . . .
Pelo menos em 90 % das amostras e nenhuma
exceder 46000.
C . . . . . . . . . . . . . . . Superior a 4600 e inferior ou igual a 46000 . . . . .
Proibida . . . . . . . . . . Superior a 46000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Significado:
Classe A — Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano
direto.
Classe B — Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou
transformação em unidade industrial.
Classe C — Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou
transformação em unidade industrial.
Proibida — Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627,
de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE)
n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.

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