Despacho n.º 6775/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data25 Janeiro 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 6775/2023
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração
Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho.
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6605/2022, de 17 de
maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de
25 de maio de 2022, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação,
no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
subdelego no secretário -geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça
de Carvalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I — No âmbito da Secretaria -Geral:
1 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 — Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o
meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a
aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo,
entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios,
reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 — Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais
e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos,
nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 — Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição
de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato
de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em
serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua
redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006,
de 5 de maio;
1.4 — Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos
com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, contra documentos
comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril,
na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 — Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assu-
midos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho e no n.º 6 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e
serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado pelo Despacho
n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio
de 2022;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi dele-
gado, nos termos do disposto no Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção -Geral do
Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial
após a sua celebração.

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