Despacho n.º 6764/2019

Data de publicação30 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6764/2019

Sumário: Determina que os cartões de cidadão, bem como os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), sejam remetidos por mala diplomática para determinados postos consulares.

O regime de entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, código pessoal (PIN) e código pessoal para desbloqueio (PUK), existente em Portugal, é aplicável à entrega do cartão de cidadão a nacionais residentes no estrangeiro, na generalidade dos países.

Todavia, e segundo o disposto na Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, no caso de países em que se verifique a inexistência ou o deficiente funcionamento dos serviços postais ou a exigência de procedimentos aduaneiros, ou ainda outros motivos que possam perturbar a normal entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, pode o membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, através de despacho, alterar a forma de envio do referido documento de identificação e dos respetivos códigos de ativação, de modo a garantir a segurança e eficácia do procedimento de entrega e receção pelos requerentes.

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 22 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, sob o n.º 2599/2018, foi já determinado que os cartões de cidadão e os respetivos códigos de ativação sejam enviados por mala diplomática para vários postos consulares, em diferentes países, por se verificar in casu uma das situações acima indicadas, como fundamento para a instituição de um procedimento de envio diferente do realizado em território nacional.

Recentemente outros postos consulares, designadamente em alguns daqueles em que entretanto passaram a funcionar balcões do cartão de cidadão, têm vindo a reportar a falha de entrega dos códigos de ativação dos cartões de cidadão na morada dos requerentes, mormente por inexistência ou deficiente funcionamento dos serviços postais locais, face ao que urge estabelecer, quanto a esses postos, o procedimento de envio já adotado no despacho acima referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, determino que:

1 - Os cartões de cidadão, bem como os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), sejam...

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