Despacho n.º 6757/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 6757/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universi-
dade NOVA de Lisboa.
Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa
Considerando que a Universidade NOVA de Lisboa foi instituída pelo Estado como fundação
pública com regime de direito privado, nos termos do Decreto -Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro.
Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que res-
peita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios
constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse
público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade,
tendo em conta o disposto no artigo 266.º da Constituição e no artigo 134.º n.os 1 e 2, RJIES, em
conjugação com o n.º 1 do artigo 1.º do atrás citado diploma que instituiu a fundação.
Considerando que no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade Nova de Lisboa
pode definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal investigador, “respeitando generica-
mente, quando apropriado, o paralelismo no elenco de categorias e habilitações académicas, em
relação às que vigoram para o pessoal [...] investigador dos demais estabelecimentos de ensino
superior público”, como determina o artigo 134.º, n.º 3, do RJIES, devendo para o efeito “promover
a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras”, como
resulta do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro.
Nestes termos, a Universidade aprovou o seu Regulamento relativo às carreiras, ao recruta-
mento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho (Regulamento
n.º 393/2018, de 12 de junho, publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28 de junho,
alterado pelo Despacho n.º 6510/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, n.º 136,
2.ª série, de 18 de julho). No artigo 16.º, n.º 1, deste Regulamento, afirma -se que “O sistema de
avaliação de desempenho é aprovado por regulamento interno próprio.”. Tal veio a ser materializado
no Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório
dos Investigadores em Regime de Direito Privado da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento
n.º 238/2020, de 16 de março, publicado no Diário da República n.º 53/2020, 2.ª série de 16 de março).
Considerando que o Regulamento n.º 238/2020 não abrangia a totalidade das tipologias de
contratos de trabalho com os investigadores nem a totalidade das categorias criadas ou permitidos
pelo Decreto -Lei n.º 57/2016 e pelo Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017.
Considerando que o Regulamento n.º 238/2020 não estava compatibilizado com as mais
recentes orientações da Comissão Europeia que a Universidade subscreveu através da participação
na “Coalition for Advancing Research Assessment” e que preveêm que a avaliação da atividade de
investigação científica deve permitir a aferição do impacto para além das métricas de bibliometria,
de forma abrangente e tendo em conta as especificidades das diferentes áreas científicas, devendo
obedecer aos seguintes princípios:
Recompensar a qualidade e o impacto (potencial) da investigação;
Recompensar atividades de investigação que obedeçam aos mais altos padrões de ética e
integridade;
Valorizar a diversidade de atividades e resultados de investigação;
Considerar não apenas os resultados da investigação, mas também o processo/condução da
mesma e recompensar as boas práticas científicas, como partilha e colaboração aberta;
Valorizar o trabalho em equipa, bem como colaborações interdisciplinares quando apropriado;
Apoiar diferentes perfis de investigadores e diferentes planos de carreira.
Garantir igualdade de género, igualdade de oportunidades e inclusão.

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