Despacho n.º 675/2017 de 3 de abril de 2017

Data de publicação03 Abril 2017
Gazette Issue61
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

O Turismo apresenta-se como um motor essencial para a criação de riqueza na Região, sendo um dos principais setores essenciais para fomentar o crescimento económico e o emprego, assumindo já uma identidade turística cada vez mais fortalecida.

O desenvolvimento do setor passa, obrigatoriamente, por uma estratégia com o foco no aumento da eficácia da Promoção do Destino, enquanto uma das prioridades definidas pelo XII Governo dos Açores.

A aposta na promoção turística da Região deve ser prosseguida através do apoio a entidades privadas que desenvolvam ações que contribuam para o aumento da notoriedade nacional e internacional do Destino.

A captação de eventos, que contribuam com a vinda de turistas nas épocas baixa e média, representa um investimento no que diz respeito à promoção e à captação de fluxos turísticos, fazendo com que os efeitos da sazonalidade sejam cada vez menores, ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento sustentado do setor.

Consciente desta realidade, o Governo dos Açores pretende incentivar e potenciar a promoção turística da Região, de forma direta ou indireta, através de iniciativas que demonstrem relevante interesse público regional.

De acordo com o regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de julho, os apoios são atribuídos até ao limite orçamental fixado anualmente por despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria do turismo.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de julho, determino:

1 - Fixar, para o ano de 2017, em € 1.000.000,00 (um milhão de euros) o limite orçamental para a concessão de apoios financeiros ao abrigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT