Despacho n.º 6731/2022

Data de publicação27 Maio 2022
Gazette Issue103
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 6731/2022
Sumário: Delega no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa,
Mário Filipe Campolargo, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de
vários atos.
A área governativa da digitalização e da modernização administrativa tem por missão assegurar
a formulação, condução, execução e avaliação das políticas de modernização da Administração
Pública e para a transição digital.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.
os
1 e 7 do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, determino o seguinte:
1 — Delego no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa,
Mário Filipe Campolargo, e no quadro das orientações e definições estratégicas por mim definidas,
as seguintes competências que me são atribuídas ao abrigo do disposto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do
artigo 7.º e n.os 3 e 4 do artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, nomeadamente:
a) Os poderes de formulação, condução, execução e avaliação das políticas de modernização
da Administração Pública e para a transição digital;
b) A presidência do Conselho Interministerial para a Digitalização, nos termos da alínea a)
do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
c) Os poderes relativos ao Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação, nos
termos dos n.os 1 e 2, das alíneas a), c) e e) do n.º 9 e dos n.os 12, 13, 14 e 16 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 12 de maio;
d) A direção da execução do Plano de Ação para a Transição Digital, assegurando a ação
articulada dos diversos membros do Governo, designadamente os responsáveis pelas políticas de
educação, formação, inovação e economia, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do regime
de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
e) O poder de direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Digital, nos termos da alínea c)
do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
f) A coordenação do Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 INCoDe.2030»,
sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, ao Ministro da Educação e à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do
XXIII Governo Constitucional;
g) O poder de superintendência e tutela sobre a atividade da Imprensa Nacional -Casa
da Moeda, S. A., no que respeita à política e cultura de inovação prosseguida pelo Laboratório de
Inovação (INCMLab) e aos investimentos em start -ups, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 7.º
do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
h) A promoção, em coordenação com o Ministro da Economia e do Mar, das políticas públi-
cas dirigidas ao setor empresarial, às start -ups e ao empreendedorismo, no que respeita à tran-
sição digital, nos termos do n.º 20 do artigo 20.º do regime de organização e funcionamento do
XXIII Governo Constitucional;
i) Os poderes relativos à emissão de parecer interno no âmbito de todos os projetos legisla-
tivos com vista à modernização, inovação, digitalização e simplificação administrativa do Estado
e da Administração Pública que envolvam o aumento de encargos administrativos e outros custos

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