Despacho n.º 6728/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 6728/2023
Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.23.3.25 — sistema de gestão de parques de estacio-
namento, marca CAME Parkare, modelo PKE.
Aprovação de modelo n.º 301.25.23.3.25
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/22,
de 7 de abril, e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria n.º 211/22, de 23 de agosto, e da Por-
taria n.º 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento
da marca CAME Parkare, modelo PKE, fabricado por CAME Parkare S.L., Pol. Ind. La Ferraria,
08110 Montcada i Reixac, Barcelona — Espanha, requerido pela firma Fernando L. Gaspar, Sina-
lização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249 -4, Trajouce,
2785 -034 São Domingos de Rana.
1 — Descrição sumária:
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina -se à medição do tempo de esta-
cionamento de veículos automóveis.
2 — Constituição:
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de esta-
cionamento. O sistema de controlo de parques de estacionamento PKE permite controlar e guiar
os utilizadores do parque no uso que fazem do mesmo, inclui funções referentes à identificação
desses utilizadores, controlo de entrada e saída do recinto, cobrança do montante da estadia,
validação dos meios de pagamento, o sistema fornece informação sobre as referidas operações,
tanto à administração do parque de estacionamento como às entidades proprietárias dos meios de
pagamento. O avançado software do sistema de controlo e gestão de parques de estacionamento
PKE, permite ao operador do parque fazer a sua contabilidade e fornecer informação sobre a
mesma, obter estatísticas de funcionamento do sistema (nível de ocupação do parque, movimen-
tos dos utilizadores, cobranças e pagamentos e incidências). Os terminais de saída PKE estão
equipados com diferentes sistemas de identificação legíveis à distância, sem contacto físico entre
o suporte utilizado, talão, cartão, e o leitor, como o código de barras, os códigos QR ou os cartões
sem contactos RFID de curto e longo alcance. A leitura de códigos de barras é realizada por um
scanner ótico que requer apenas a apresentação do talão para a respetiva leitura, isto é, não sendo
necessária a motorização do talão, como acontece no caso da banda magnética.
2.1 — Periféricos:
2.1.1 — Coluna de entrada:
Permitem a receção e a admissão automatizada de veículos, leitura e reconhecimento da
matrícula do veículo, emissão automática do talão por deteção de presença de veículo e/ou pedido
manual (botão), em função da configuração previamente definida e validação da identidade do veículo
que entra e/ou do utilizador através da matrícula, cartão de sócio, TAG ou qualquer outro indicador
de controlo previamente definido. Estas entradas são compostas por terminais emissores e barrei-
ras, que identificam e permitem a entrada de todos os utilizadores no parque de estacionamento.
O terminal emissor gera e entrega ao utilizador um título de entrada ou um talão com os dados de
registo do acesso: a data, hora, identificador de entrada e o número da matrícula do veículo que
entra. Se a operação de entrega estiver correta, este terminal aciona a abertura automática da
barreira de entrada à qual está associado.
O emissor de talões tem associado um detetor de veículos, isto é, um dispositivo subterrâneo
situado em frente ao próprio terminal e que é utilizado para detetar automaticamente a presença
ou a passagem de veículos sobre o mesmo.

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